Home Extracampo Cruzeiro tem vitória na Justiça em processo de ex-jogador que pede R$ 10 milhões do clube

Cruzeiro tem vitória na Justiça em processo de ex-jogador que pede R$ 10 milhões do clube

Atleta se lesionou no clube, pede valor milionário, mas nesta semana foi derrotado em parte do processo

Matheus Camargo
Jornalista formado pela Universidade Estadual de Londrina (UEL), colaborador do Torcedores.com desde 2016. Radialista na Paiquerê 91,7.

Com mais de uma década no Cruzeiro, o ex-volante Henrique deixou o clube oficialmente apenas no fim de 2021, após passar mais de um ano em tratamento de uma lesão no joelho. Em meio a isso, iniciou reclamação trabalhista contra o clube mineiro na Justiça e pediu valor de quase R$ 10,5 milhões, segundo publicação do Globoesporte.com.

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Além disso, nesta semana, por liminar, pediu a reintegração ao emprego em discussão, incluindo a SAF de Ronaldo. Nesta parte do processo, o Cruzeiro conseguiu importante vitória, já que o pedido de Henrique foi negado.

Está marcada uma audiência para o dia de agosto sobre o caso. Henrique cita na reclamação a lesão no joelho sofrida em 2020, que tirou o atleta dos gramados. Ele não voltou mais a atuar até o fim de seu contrato, em dezembro de 2021. Vale lembrar que, em processo de recuperação judicial, o Cruzeiro tem suspensas todas as ações e execuções contra ele pelo prazo de 180 dias.

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O que disse o juiz do caso de Henrique?

O juiz do trabalho, André Vitor Araújo Chaves, argumentou que “no há como concluir, em sede de cognição sumária, pela existência do nexo causal entre a alegada lesão e a atividade desenvolvida na reclamada, tampouco pela incapacidade para o trabalho quando do fim do contrato e seu atual estado laboral, sendo necessária dilação probatória, com esclarecimentos complementares, mediante a realização de perícia médica.” O trecho foi disponibilizado pelo Ge.

Ele ainda explicou porque não era possível acatar o pedido de Henrique pela reintegração ao emprego.

“Ademais, passados quase oito meses do fim do contrato mantido pelo reclamante com a reclamada, não há óbice a que se aguarde, ao menos, a audiência inaugural a ser designada ainda para esse mês. Portanto, não há elementos que autorizem a medida pretendida. Indefiro por ora o pedido.”